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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Advocacia pública. Responsabilidade do advogado público parecerista</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Preparando-se para a Advocacia Pública? Prepare-se com este material</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Dec 2011 13:29:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia pública. Responsabilidade do advogado público parecerista]]></category>

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		<description><![CDATA[Questão comentada  para o pessoal que se prepara para a Advocacia Pública.  Tá vendo que a gente pensa em todo mundo? Aproveita aí, gente! Advocacia pública. Responsabilidade do advogado público parecerista Um ponto bastante cobrado em provas da Advocacia Pública (AGU, PFN, procuradorias estaduais e municipais) é a responsabilidade do advogado público parecerista, quando a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Questão comentada  para o pessoal que se prepara para a Advocacia Pública.  Tá vendo que a gente pensa em todo mundo? <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  Aproveita aí, gente!</p>
<p><span id="more-2378"></span></p>
<p><strong>Advocacia pública. Responsabilidade do advogado público parecerista </strong></p>
<p>Um ponto bastante cobrado em provas da Advocacia Pública (AGU, PFN, procuradorias estaduais e municipais) é a responsabilidade do advogado público parecerista, quando a conclusão do parecer acarretar dano ao Erário.</p>
<p>Exemplos desse ponto cobrado em concursos públicos:</p>
<p><strong>(CESPE/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ADVOGADO)</strong><strong> </strong>No que se refere ao controle da atividade financeira do estado, vem entendendo o STF que o jurista responsável pela emissão de parecer que autorize a realização de ato que importe lesão ao erário também pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer. Assim, ainda que a consulta ao parecerista seja facultativa, a autoridade administrativa vincula-se ao emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, tornando o parecerista também responsável pelo ato, pois somente poderia praticá-lo de forma diversa da apresentada à consultoria se o submetesse a novo parecer.<strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>(CESPE/AGU &#8211; Procurador Federal/2010) Um procurador federal emitiu parecer em consulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão da autoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade, que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano ao patrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal do parecerista.</p>
<p>Inicialmente, cumpre destacar o conceito de parecer.  Parecer é um ato administrativo enunciativo de opinião, através do qual os órgãos consultivos ou técnicos emitem uma opinião acerca de matérias relevantes, antes da tomada de decisões administrativas. O <em>Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU</em> conceitua o parecer sendo a peça jurídica que deve ser “<em>elaborada como resultado de estudos e análises jurídicas de natureza complexa, que exijam aprofundamento, como também para responder consultas que exijam a demonstração do raciocínio jurídico e o seu desenvolvimento.</em>”.</p>
<p>De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com a  lei 9.784/99, é possível classificar o parecer como: facultativo e obrigatório. O <strong>parecer facultativo</strong> nunca vincula o administrador, se Administração consultar o órgão técnico, não estará vinculada à conclusão do parecerista. Na lição de José dos Santos Carvalho, este ato reflete um juízo de valor, uma opinião do parecerista.</p>
<p>Já o <strong>parecer obrigatório</strong> se subdivide em: não-vinculante e vinculante. No <strong>parecer não-vinculante</strong>, ele é a regra, a Administração não está obrigada a seguir as conclusões do parecer, ela está, na verdade, vinculada aos termos da consulta. Já no <strong>parecer vinculante</strong>, a autoridade antes de decidir acerca de alguma questão deve realizar a consulta ao órgão técnico e é obrigada a seguir às conclusões do parecer.</p>
<p>A lei do processo administrativo federal não conceitua o parecer obrigatório, apenas destaca as consequências da sua não emissão:</p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.</em></p>
<p><em> § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.</em></p>
<p><em> § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.</em></p>
<p>Se a decisão administrativa que seguiu as conclusões do parecerista acarretar danos ao Erário, como fica a responsabilidade do parecerista. A regra, conforme decisões do STF, é que o parecerista não seja responsável na emissão de parecer, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro ou na hipótese em que tiver caráter vinculante, parecer obrigatório vinculante. Nestas hipóteses, o parecerista será responsável juntamente com o administrador pelos danos causados ao Erário, em virtude da opinião daquele. Assim bem resume essa questão o seguinte precedente do STF:</p>
<p><strong><br />
</strong><em>EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. </em></p>
<p><em>I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. </em></p>
<p><em>II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. </em></p>
<p><em>III. Controle externo: <strong>É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.</strong></em></p>
<p><em>(STF, Tribunal Pleno, </em><em>MS 24631 / DF, Relator:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento:  09/08/2007,  Publicação: </em><em>DJe-018  DIVULG 31-01-2008  PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02  PP-00276 RTJ VOL-00204-01 PP-00250)</em></p>
<p>Segundo o TCU, só haverá responsabilização em caso de erro grave inescusável ou de ato ou omissão praticado com culpa. O simples fato do TCU entender não ser a opinião mais correta não gera responsabilização.</p>
<p>Por fim, as assertivas propostas inicialmente estão erradas, de acordo com os fundamentos analisados.</p>
<p>Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias</p>
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