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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral</title>
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		<title>AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 19:48:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Vai cai no TRE-PE? Então cai na nossa rede também. Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral para vocês, via material da professora Mércia Barboza! A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem por fim desconstituir a diplomação do candidato eleito em razão de ter sido a eleição, o mandato popular, obtida com vícios que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vai cai no TRE-PE? Então cai na nossa rede também. Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral para vocês, via material da professora Mércia Barboza!</p>
<p><strong><span id="more-2212"></span></strong></p>
<p>A <strong>Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)</strong> tem por fim desconstituir a diplomação do candidato eleito em razão de ter sido a eleição, o mandato popular, <strong>obtida</strong> com vícios que o levam à nulidade seja por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral.</p>
<p>O prazo para ajuizamento da ação é de quinze dias contados da diplomação, sendo que a competência para o seu julgamento é determinada pela natureza das eleições: se municipal (prefeito e vereadores)<strong>,</strong> será competente o Juiz Eleitoral; estadual e federal (governador e vice, deputado estadual, senador e deputado federal)<strong>,</strong> a competência será do Tribunal Regional Eleitoral específico e, se disser respeito a mandato presidencial, competente será o Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p>A ação tramita em segredo de justiça, significando dizer que somente as partes e os seus advogados terão acesso às informações sobre o andamento do processo, preservando-se assim os fatos suscitados nos autos. Se a ação for proposta destituída de fundamentos razoáveis de convicção, acionada apenas por má-fé e desejo de incomodar o adversário político, o seu autor responderá por isso, na forma da lei. Provida a ação, acarretará a perda do mandato eletivo.</p>
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