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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Gabarito</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Gabarito do concurso da Câmara do Recife</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Sep 2014 17:45:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Câmara do Recife]]></category>
		<category><![CDATA[Gabarito]]></category>

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		<description><![CDATA[A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito das provas do concurso da Câmara do Recife, realizadas no último dia 28. Os recursos podem ser interpostos na página da organizadora amanhã (01) e na quinta-feira (02). BAIXE AS PROVAS GABARITO]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito das provas do concurso da Câmara do Recife, realizadas no último dia 28. Os recursos podem ser interpostos na página da organizadora amanhã (01) e na quinta-feira (02).</div>
<div></div>
<div><a href="http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/camaradorecife" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">BAIXE AS PROVAS</span></a></div>
<div></div>
<div><a href="http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/recife_c_gabarito_preliminar.pdf" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">GABARITO</span></a></div>
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		<title>Gabarito provisório do concurso Sefaz-PE: Legislação Tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 18:14:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gabarito]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Sefaz-PE]]></category>

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		<description><![CDATA[Este final de semana (27 e 28) teve prova co concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Enquanto o gabarito oficial não é divulgado, o professor Romero Auto fez um gabarito provisório da prova de Legislação Tributária. Seguem abaixo os comentários do professor: “ATENÇÃO!! TEM QUESTÃO PARA SER IMPUGNADA!! QUESTÃO SOBRE AS ALÍQUOTAS!! QUESTÃO [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">Este final de semana (27 e 28) teve prova co concurso da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Enquanto o gabarito oficial não é divulgado, o professor Romero Auto fez um gabarito provisório da prova de Legislação Tributária.</div>
<div>Seguem abaixo os comentários do professor:</div>
<div>“<strong>ATENÇÃO!! TEM QUESTÃO PARA SER IMPUGNADA!! QUESTÃO SOBRE AS ALÍQUOTAS!! QUESTÃO NÚMERO 33 NO GABARITO ABAIXO.</strong></div>
<div><strong>AGRADECIMENTO ESPECIAL AO ALUNO Allan Maux por me mandar as imagens da prova. Valeu Allan.</strong></div>
<div><strong>21. Considere as situações a seguir:</strong></div>
<div id="_mcePaste">I. A loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino para sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Esatado;</div>
<div id="_mcePaste">II. &#8230;</div>
<div id="_mcePaste">&#8230;.</div>
<div id="_mcePaste">Nos termos do Decreto nº 14.876/91 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em:</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: C (III – a fábrica de embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira – PE, remeteu um lote de linguiça, com o fim específico de exportação para empresa comercial exportadora de Vitória – Espírito Santo).</div>
<div><strong>22. Segundo o Decreto nº 14.876/91 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território do Estado de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B (lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra Unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado).</div>
<div><strong>23. Considere as seguintes afirmações:</strong></div>
<div id="_mcePaste">I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.</div>
<div id="_mcePaste">De acordo com o Decreto nº 14.876/91&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: C (suspensão, diferimento, armazém geral)</div>
<div><strong>24. Considere as situações a seguir:</strong></div>
<div id="_mcePaste">I. A fábrica de instrumentos musicais Nando Cordel, de Ipojuca – PE arremata</div>
<div id="_mcePaste">II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">IV. A fábrica de instrumentos musicais Nando Cordel, de Ipojuca/PE, emite nota fiscal&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: A (III e V)</div>
<div><strong>25. A Empresa industrial Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru – PE, importou aço&#8230;</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: E (suspensão do ICMS).</div>
<div><strong>26. Selma do Coco mantém, no Município de Vitória de Santo Antão – PE, uma empresa que industrializa e exporta cocada e água de coco. Encomendou&#8230;</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: E (A indústria de embalagens José Rico vende as embalagens com tributação normal; Selma do Coco se credita, vende água de coco com não incidência e terá direito à manutenção do crédito; as indústrias terão direito a crédito da energia elétrica consumida no processo produtivo e a empresa comercial terá direito a crédito da energia elétrica, na proporção das exportações sobre as saídas totais de mercadorias).</div>
<div><strong>27. A empresa Indústria e Comércio de Perucas Michael Sullivan, de Recife – PE, revende mercadorias que importa da Itália e também fabrica perucas com matéria-prima que importa da Índia.</strong></div>
<div id="_mcePaste">Conforme o Decreto nº 14.876/91 e alterações, aplicará a alíquota de 4% APENAS nas operações descritas em</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: D (V – vendas e remessa de perucas italianas para indústria de roupas de São Paulo – SP).</div>
<div><strong>28. Considere as seguintes afirmações:</strong></div>
<div id="_mcePaste">I. Será admitida a emissão de carta de correção&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, &#8230;.</div>
<div id="_mcePaste">IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">Conforme o disposto no Decreto nº 14.876/91 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: A (III e IV)</div>
<div><strong>29. A indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00 além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que: &#8230;.</strong></div>
<div id="_mcePaste">O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B) R$ 3.846,00</div>
<div><strong>30. A indústria de roupas Reginaldo &amp; Rossi, de Recife &#8211; PE, transfere mercadorias&#8230;</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: D (é tributada e a base de cálculo é o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento).</div>
<div><strong>31. Considere as afirmações a seguir, à luz da Lei nº 11.408/96. Está correto o que se afirma apenas em:</strong></div>
<div id="_mcePaste">I . A fábrica de calçados Alceu Valença, de São Bento do Uma – PE, poderá se creditar do ICMS em aquisições de máquinas para o ativo fixo a serem&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">&#8230;.</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B) III e IV.</div>
<div id="_mcePaste">Item III (A responsabilidade pelo pagamento do imposto (ICMS) poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto)</div>
<div id="_mcePaste">item IV (No caso de substituição tributária de operações subsequentes, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá creditar-se , em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo).</div>
<div><strong>32. A empresa atacadista Abelardo da Hora, de São Lourenço da Mata – PE, adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária&#8230;</strong></div>
<div id="_mcePaste">“De acordo com a Lei nº 11.408/96, lhe asseguram direito de restituição do ICMS do ICMS retido por substituição tributária , em seu valor total ou parcial, APENAS as situações:”</div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: LETRA “C” – itens II, IV e V</div>
<div id="_mcePaste">II – vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto-Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus;</div>
<div id="_mcePaste">IV – Exportou para da mercadoria para o Suriname;</div>
<div id="_mcePaste">V – vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária.</div>
<div><strong>33. Considere as seguintes situações: (ATENÇÃO QUESTÃO PARA ANULAÇÃO)</strong></div>
<div id="_mcePaste">I – comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considera supérflua nos termos&#8230;</div>
<div id="_mcePaste">II – industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda  de mercadoria tributada, não considerada supérflua, &#8230;</div>
<div id="_mcePaste">&#8230;.</div>
<div id="_mcePaste">QUESTÃO DAS ALÍQUOTAS. PADRÃO DA RESPOSTA SERÁ LETRA “A” (12%, 17%, 28%, 17%, 25%), entretanto A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA, pois está mal formulada. A questão se baseou no art. 23 da Lei nº 10.259/89, inciso I, que estabelece que as alíquotas para as operações internas são 25% para produtos supérfluos e 17% nos demais casos. Entretanto, o próprio enunciado da questão pede para que se já resolvido com base no Regulamento do ICMS, que é o Decreto nº 14.876/91. Nesse caso, deve-se aplicar o art. 25 do refrido ato normativo. No mesmo, as alíquotas não estão mais dispostas como na antiga Lei nº 10.259/89, havendo diversas alíquotas diferentes de 17% quando o produto não é supérfluo. Por exemplo, tem-se o previsto no art. 25, I, “e”, item 2 que prevê alíquota de 12% para operações internas com: trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura, e pão. O item 6, da mesma  alínea prevê também alíquota de 12% para veículos novos. O art. 25, I, “f”, prevê alíquota de 7%, nas operações internas com produtos de informática (item 1) e gipsita, gesso e derivados (item 2). Já o item 3.1, da alínea “i”, do inciso I, do art. 25 prevê alíquota de 8,5% para operações realizadas com óleo diesel.</div>
<div id="_mcePaste">Isso apenas demonstra que não há resposta possível na questão, pois não é possível, A PARTIR DO RICMS/PE, afirmar-se que, quando não se trate de produto supérfluo (produtos do anexo 6 do RICMS/PE), a alíquota interna em Pernambuco é de 17%.</div>
<div id="_mcePaste">Isso é um erro que a Banca Organizadora deve corrigir prontamente, para não passar qualquer mensagem à instituição contratante (Secretaria da Fazenda) de que está habilitando de forma incorreta os candidatos ao cargo de auditor, sem fazer a correta exegese da norma tributária.</div>
<div id="_mcePaste">Destaque-se que a razão vertente para que a questão DEVA SER ANULADA É QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE PARA QUE O CANDIDATO RESPONDA-A DE ACORDO COM O REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.</div>
<div id="_mcePaste">Assim, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 14.876/91), não é possível haver resposta certa na referida questão em face dos itens II e IV que retratam situações com mercadorias tributadas e não supérfluas, mas sem indicar quais são essas mercadorias.</div>
<div id="_mcePaste">Como existe no RICMS/PE mais de uma alíquota aplicável para o produto não supérfluo, a despeito da previsão da Lei nº 10.259/89, e como a Banca Examinadora não solicitou que a questão fosse respondida de acordo com a Lei nº 10.259/89, PELO CONTRÁRIO, apontou diploma normativo específico para que a resposta fosse considerada, entendemos que há vício na formulação da questão, devendo a mesma ser anulada pela.</div>
<div><strong>34. De acordo com que estabelece a Lei estadual nº 11.408/96, o local da operação ou prestação, para os efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: D (o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior)</div>
<div><strong>35. De acordo com o que estabelece a Lei estadual nº 11.408/96, o ICMS incide sobre</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: C (entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive, em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria importada se destina ao uso ou consumo ou ativo permanente do respectivo estabelecimento).</div>
<div><strong>36. Considerando-se o disposto na Lei nº 13.974/2009, em razão dessa transmissão (questão da transmissão de propriedade de bem imóvel como antecipação de herança)</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B (haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 20.000,00).</div>
<div><strong>37. QUESTÃO DE SÍLVIO, viúvo, que deixou três filhos herdeiros e uma herança de R$ 1.800.000,00.</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: A (R$ 18.000,00, por conta do montante recebido por Elisa, em razão da renúncia formalizada por Carlos)</div>
<div><strong>38. QUESTÃO com diversas situações à análise da incidência do ICD.</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B (Lucas, na qualidade de beneficiário do usufruto que lhe foi transmitido por Marcos e, consequentemente, de contribuinte do ICD devido em razão disso, deverá pagar R$ 1.800,00, devido ao Estado de Pernambuco).</div>
<div><strong>39. De acordo com a Lei Estadual nº 10.849/92, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: E (de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos).</div>
<div><strong>40. De acordo com a Lei Estadual nº 10.849/92, é isenta do IPVA a propriedade de:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: C (embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário).</div>
<div><strong>41. Para fins de aplicação do disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 11.514/97, “a autoridade fiscal proporá a aplicação da pena de multa partindo da pena básica estabelecida para a infração, majorando-a em razão das circunstâncias agravantes, provadas em cada caso”, considera-se circunstância agravante a reincidência, que implicará acréscimo de:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: A) 50% sobre o valor da multa aplicável, exceto quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira ou quando houver extinção integral do crédito tributário.</div>
<div><strong>42. De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 11.514/97, a imposição de multa ao infrator da legislação tributária estadual:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: D (não dispensa o pagamento do imposto devido e demais acréscimos cabíveis, salvo nos casos previstos em lei).</div>
<div><strong>43. De acordo com o disposto na Lei Estadual 10.654/91, inicia-se o processo administrativo tributário:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: E (voluntariamente, por meio de contestação de reavaliação de bens sujeitos ao imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos).</div>
<div><strong>44. De acordo com o disposto na Lei Estadual 10.654/91, no processo administrativo tributário estadual, é cabível:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: B (recurso ao Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, em razão de decisão proferida por autoridade julgadora ter deixado de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, hipótese em que recurso visará exclusivamente à declaração, pelo Secretário da Fazenda, de nulidade da decisão proferida).</div>
<div><strong>45. A Lei Estadual nº 11.904/2000, que disciplina a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado – CATE, estabelece:</strong></div>
<div id="_mcePaste">RESPOSTA: A (relativamente a cada Turma Julgadora, na condição de primeira instância, em sua ausência ou impedimento, o respectivo Presidente será substituído pelo JATTE da mesma Turma mais antigo no exercício do cargo ou, ocor-rendo igualdade desta condição, pelo mais idoso.</div>
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