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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; Direito Civil</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>Aulão de Direito Civil para OAB</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Sep 2015 17:10:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aulão]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>

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		<description><![CDATA[Neste sábado (12), o professor Felipe Torres preparou um aulão especial de Direito Civil com foco no Exame da OAB! O aulão será na unidade do EJ de Boa Viagem, das 14h às 17h. Para participar, basta levar 2kg de alimento não perecível. Mas é preciso fazer a inscrição para garantir sua vaga! INSCRIÇÃO]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">Neste sábado (12), o professor Felipe Torres preparou um aulão especial de Direito Civil com foco no Exame da OAB! O aulão será na unidade do EJ de Boa Viagem, das 14h às 17h.</div>
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<div>Para participar, basta levar 2kg de alimento não perecível. Mas é preciso fazer a inscrição para garantir sua vaga!</div>
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<div><a href="http://www.espacojuridico.com/cursos/detalhe/16319/aulao-de-direito-civil-para-oab.html" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">INSCRIÇÃO</span></a></div>
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		<title>Aulão de Direito Civil para Tribunais</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Aug 2015 11:49:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aulão]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunais]]></category>

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		<description><![CDATA[Se o seu foco é estudar para concursos de tribunais, aproveite esta oportunidade! O Espaço Jurídico vai realizar, no próximo dia 29, um aulão de Direito Civil voltado para os concursos dos tribunais. Ministrado pelo professor Felipe Torres, o aulão será realizado na unidade do EJ Boa Vista, das 14h às 17h. Para participar, pedimos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">Se o seu foco é estudar para concursos de tribunais, aproveite esta oportunidade! O Espaço Jurídico vai realizar, no próximo dia 29, um aulão de Direito Civil voltado para os concursos dos tribunais.</div>
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<div>Ministrado pelo professor Felipe Torres, o aulão será realizado na unidade do EJ Boa Vista, das 14h às 17h.</div>
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<div>Para participar, pedimos apenas que o aluno leve 2 kg de alimento não perecível. Mas como as vagas são limitadas, faça já sua inscrição e garanta seu lugar!</div>
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<div><a href="http://www.espacojuridico.com/cursos/detalhe/16318/aulao-de-direito-civil-para-tribunais.html" target="_blank"><span style="color: #0000ff;">INSCRIÇÃO</span></a></div>
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		<title>Direito Civil na segunda-feira</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Feb 2014 13:47:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos de questões de direito civil? Estas duas são da FCC e estão fresquinhas: são do concurso para Juiz do Trabalho da 6ª Região promovido pela FCC em 2013. E aí, preparados? Já! Direito Civil – Parte Geral – FCC – Juiz do Trabalho da 6ª Região 1.(FCC &#8211; 2013 &#8211; TRT &#8211; 6ª Região [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos de questões de direito civil? Estas duas são da FCC e estão fresquinhas: são do concurso para Juiz do Trabalho da 6ª Região promovido pela FCC em 2013. E aí, preparados? Já!</p>
<p><span id="more-4940"></span></p>
<p>Direito Civil – Parte Geral – FCC – Juiz do Trabalho da 6ª Região</p>
<p>1.(FCC &#8211; 2013 &#8211; TRT &#8211; 6ª Região (PE) &#8211; Juiz do Trabalho) Angélico, desejando criar uma entidade sem finalidades econômicas e com objetivo religioso imutável, mediante dotação de bens livres e declarando a maneira de administrá-la.</p>
<p>a) poderá, por escritura pública ou testamento, instituir uma fundação.</p>
<p>b) deverá criar uma sociedade sem fins lucrativos, por instrumento público ou particular.</p>
<p>c) somente poderá criar uma organização religiosa.</p>
<p>d) deverá criar uma empresa individual de responsabilidade limitada.</p>
<p>e) somente poderá instituí-la por testamento na forma de uma associação.</p>
<p>Resposta: Letra “A”.  A maneira da criação e a finalidade descrita do enunciado não deixam dúvida que se trata de uma fundação, conforme se depreende da leitura do Art. 62 do Código Civil de 2002 que diz: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por <strong>escritura pública ou testamento</strong>, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se <strong>para fins religiosos</strong>, morais, culturais ou de assistência.”</p>
<p>2. (FCC &#8211; 2013 &#8211; TRT &#8211; 6ª Região (PE) &#8211; Juiz do Trabalho) Interrompe-se a prescrição:</p>
<p>a) se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta.</p>
<p>b) somente por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.</p>
<p>c) por protesto judicial, mas não por protesto cambial.</p>
<p>d) por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.</p>
<p>e) se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.</p>
<p>RESPOSTA: Letra “D”.</p>
<p>A- Errada. O art. 198, I do CC trata essa hipótese como suspensão ou impedimento: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I &#8211; contra os incapazes de que trata o art. 3º” (absolutamente incapazes).</p>
<p>B- Errada. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I &#8211; por despacho do juiz, <strong>mesmo incompetente</strong>, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.</p>
<p>C- Errada. A súmula 153 do STF diz: &#8220;Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.&#8221; Já o Art. 202, III diz: “Art. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III. por protesto cambial,” ocorre que, diante do conflito, a jurisprudência já se manifestou no sentido da prevalência do art. 202 III, uma vez que o Código Civil é de 2002 e a súmula 153 é de 13/12/1963.</p>
<p>D- Correta. “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I &#8211; por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, II &#8211; por protesto, nas condições do inciso antecedente.”</p>
<p>E- Errada. A hipótese tratada nesta alternativa é de suspensão ou impedimento da prescrição, e não interrupção: “Art. 198. Também não corre a prescrição: II &#8211; contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios”.</p>
<p>Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira.</p>
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		<title>DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO- Vicíco da Vontade: erro</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/defeitos-do-negocio-juridico-vicico-da-vontade-erro/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Oct 2013 11:28:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos falar hoje de um assunto de Dir. Civil que cai bastante, mas que muita gente detesta estudar. Por que? Porque é chatinho mesmo, mas abaixo vamos ver um resumão bem legal que vai ajudar você a gostar do assunto e aprendê-lo! Comecemos pelo Vício da Vontade &#8211; ERRO. Vamos lá? Os Defeitos do Negócio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos falar hoje de um assunto de Dir. Civil que cai bastante, mas que muita gente detesta estudar. Por que? Porque é chatinho mesmo, mas abaixo vamos ver um resumão bem legal que vai ajudar você a gostar do assunto e aprendê-lo! Comecemos pelo Vício da Vontade &#8211; ERRO. Vamos lá?</p>
<p><span id="more-4774"></span>Os Defeitos do Negócio Jurídico são vícios que incidem sobre o negócio jurídico, tornando ele inválido. Eles podem ser Vício da Vontade ou Vícios Sociais.</p>
<p><strong>Vício da vontade</strong> (ou vícios do consentimento): o defeito está na formação da vontade. Ex: comprou relógio dourado pensando que era ouro. Um bom jeito de saber se é vício da vontade é pensar, no caso de erro, assim: errei? Então o vício é de vontade, pois só fiz porque errei.</p>
<p>Os tipos de Vício da Vontade: Coação, Dolo, Erro, Estado de perigo, Lesão.</p>
<p><strong>Não confundir Erro e Ignorância.</strong></p>
<p><strong>Erro: </strong>falsa percepção da realidade (ex. do relógio dourado)</p>
<p><strong>Ignorância: </strong>completo desconhecimento da realidade. Ex: comprar GPS achando que é celular.<strong> </strong></p>
<p><strong>PRA DECORAR</strong></p>
<p>ERRO</p>
<p><strong>Art. 138</strong> São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.</p>
<p><a name="Art. 139"><strong>Art. 139</strong></a>. O erro é substancial quando:</p>
<blockquote><p><strong>I</strong> &#8211;   interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das   qualidades a ele essenciais;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211;   concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração   de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;</p>
<p><strong>III</strong> &#8211;   sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou   principal do negócio jurídico.</p></blockquote>
<p><strong>CONSEQUÊNCIA DO ERRO PARA O NEGÓCIO JURÍDICO</strong></p>
<p>-Efeito: torna o negócio jurídico ANULÁVEL</p>
<p>-Ação: ANULATÓRIA.</p>
<p>PRAZO: 4 anos e é DECADENCIAL, do dia em que se realizou o negócio jurídico.</p>
<p>LEGITIMIDADE: parte prejudicada. Caso morta, herdeiros.</p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p>obs.: No Vício da Vontade o prejudicado é sempre uma das partes contratantes.</p>
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		<title>BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/bens-consumiveis-e-inconsumiveis/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Sep 2013 08:56:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos de bens hoje? Vamos sim que este assunto de Direito Civil cai, mas quem derrapa são os concurseiros. Vamos chamar atenção para alguns aspectos peculiares, então anote tudo aí Prontos? Já! Os bens podem ser consumíveis de FATO (natural ou materialmente consumíveis) e de DIREITO (juridicamente consumíveis). Estas qualidades levam em conta o sentido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos de bens hoje? Vamos sim que este assunto de Direito Civil cai, mas quem derrapa são os concurseiros. Vamos chamar atenção para alguns aspectos peculiares, então anote tudo aí <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Prontos? Já!</p>
<p><span id="more-4727"></span></p>
<p>Os bens podem ser consumíveis de FATO (natural ou materialmente consumíveis) e de DIREITO (juridicamente consumíveis). Estas qualidades levam em conta o sentido econômico dos bens.</p>
<p>Art. 86 Cód. Civil: São <strong>consumíveis </strong>os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação.</p>
<p>Lembre-se: os bens <strong>inconsumíveis</strong>, ao contrário, são os que admitem uso reiterado sem destruição de sua substância.</p>
<p>1) Pode o bem CONSUMÍVEL tornar-se INCONSUMÍVEL pela vontade das partes. Ex: uma garrafa de bebida rara emprestados a um museu. Também um bem inconsumível de fato pode transformar-se em juridicamente consumível, como por exemplo, livros colocados à venda nas prateleiras de uma livraria.</p>
<p>2) Certos direitos, em regra, não podem ser considerados bens consumíveis, como o USUFRUTO. MAs se, no entanto, tiver o usofruto por objeto bens consumíveis, passa a chamar-se &#8220;usufruto impróprio&#8221; ou &#8220;quase usufruto&#8221;, sendo neste caso o usufrutuário obrigado a restituir findo o usofruto.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Civil por Penal para o TRF 5ª Região</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/civil-por-penal-para-o-trf-5%c2%aa-regiao/</link>
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		<pubDate>Fri, 10 Aug 2012 09:35:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Nosso professor auxiliar de Processo Penal trouxe uma questão de Direito Civil para vocês. Hein, como assim? É que a questão é curiosa e quem vai fazer o TRF 5ª  precisa ficar alerta para os pequenos detalhes da literalidade da lei. Além disso, nossos professores são preparadíssimos e não podiam deixar uma oportunidade dessas passar, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso professor auxiliar de Processo Penal trouxe uma questão de Direito Civil para vocês. Hein, como assim? É que a questão é curiosa e quem vai fazer o TRF 5ª  precisa ficar alerta para os pequenos detalhes da literalidade da lei. Além disso, nossos professores são preparadíssimos e não podiam deixar uma oportunidade dessas passar, não é? Então, com o aval dos mestres em civil, aqui vai a questão.</p>
<p><span id="more-3468"></span></p>
<p>(FCC &#8211; 2011 &#8211; PGE-MT &#8211; Procurador)  É nulo o negócio jurídico<br />
a) simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância ou na forma.<br />
b) celebrado por pessoa relativamente incapaz.<br />
c) celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.<br />
d) não revestido da forma escrita, ainda que a lei não exija tal formalidade.<br />
e) celebrado por pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade.</p>
<p>Não há dúvidas que a letra “E” trata-se do absolutamente incapaz, logo,  um negócio jurídico celebrado por ele é nulo. Mas vejam a sacanagem da  FCC na letra “A”, a danada trocou “e” por um “ou”. Vejam a redação  correta do Art. 167, caput, do CC: &#8220;É nulo o negócio jurídico simulado,  mas subsistirá o que se dissimulou, salvo se válido for na substância e  na forma&#8221;.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Sexta com Direito Civil na Semana TRF</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/sexta-com-direito-civil-na-semana-trf/</link>
		<comments>http://www.espacojuridico.com/blog/sexta-com-direito-civil-na-semana-trf/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 14:04:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Dando continuidade aos estudos para o concurso do TRF da 5ª Região, vamos finalizar a resolução das questões de direito civil que caíram na prova do TRF 2ª Região &#8211; 2012. A essa altura, você já está com um bom material, então continue se preparando! (Prova: FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dando continuidade aos estudos para o concurso do TRF da 5ª Região, vamos finalizar a resolução das questões de direito civil que caíram na prova do TRF 2ª Região &#8211; 2012. A essa altura, você já está com um bom material, então continue se preparando!</p>
<p><span id="more-3443"></span></p>
<p><strong>(Prova: FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> O mandato</p>
<p>a) não pode ser verbal, mas pode ser tácito ou expresso, desde que escrito.</p>
<p>b) não pode se referir a todos os negócios do mandante, devendo indicar um ou alguns negócios pré- determinados.</p>
<p>c) é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito.</p>
<p>d) com cláusula “em causa própria” será extinto por meio da revogação, bem como pela morte de qualquer das partes.</p>
<p>e) que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá, em qualquer hipótese, ser extinto pela revogação.</p>
<p><strong>Gabarito: C</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>A questão aborda o contrato de mandato, regulamentado nos artigos 653 e seguintes.</p>
<p><strong>A assertiva “A” está incorreta</strong>, pois o mandato admite a forma verbal, nos termos do art. 656. Entretanto, existem situações em que o mandato será obrigatoriamente escrito, pois se o ato a ser praticado pelo mandatário for necessariamente celebrado por escrito, o mandato não poderá ser verbal, conforme determina o art. 657.</p>
<p>Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.</p>
<p>Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.</p>
<p><strong>A assertiva “B” está incorreta</strong>, pois o contrato pode ser geral, dizendo respeito a todos os negócios do mandante, ou especial, referente a um ou mais negócios determinadamente, conforme determina o art. 660 do Código Civil:</p>
<p>Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.</p>
<p>Classificação do mandato quanto à extensão:</p>
<p>- Geral: a todos os negócios do mandante;</p>
<p>- Especial: um ou mais negócios determinadamente;</p>
<p><strong>A assertiva “C” está correta,</strong> conforme se verifica da análise da classificação proposta por Maria Helena Diniz:</p>
<p>É contrato: a) <em>bilateral</em>; b) <em>gratuito ou oneroso</em>. Nos casos em que o mandatário o é em razão de seu ofício ou profissão lucrativa (CC, art. 658) – advogado, despachante, corretor –, há presunção de onerosidade do contrato, e, se faltar a retribuição prevista em lei ou acordo sobre o <em>quantum</em> devido, ela será determinada pelos usos do lugar, ou, na ausência destes, por arbitramento (CC, art. 658, parágrafo único); c) <em>intuitu personae</em>; d) <em>preparatório</em>, já que habilita o representante a praticar os atos especificados pelo mandante, por serem contratos por ele pretendidos; e)<em> consensual</em>. Sua forma é livre, podendo ser feito verbalmente ou por instrumento público ou particular, embora em certos casos especiais se exija instrumento público.”</p>
<p><strong>A assertiva “D” versa sobre o mandato “em causa própria”, estando errada a afirmativa, pois contraria a previsão do art. 685:</strong></p>
<p>Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula &#8220;em causa própria&#8221;, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.</p>
<p><strong>A assertiva “E” está errada</strong>, pois é admissível a revogação do mandato irrevogável, entretanto o mandante pagará as perdas e danos, além da remuneração que tiver sido ajustada, conforme determina o art.683 do Código Civil.</p>
<p>Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.</p>
<p>Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.</p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> A Fiança</p>
<p>a) é admissível em obrigação futura ou condicional.</p>
<p>b) não pode possuir valor inferior ao da obrigação principal.</p>
<p>c) é uma espécie de garantia real prevista no Código Civil brasileiro.</p>
<p>d) é, em regra, um contrato bilateral, oneroso e principal.</p>
<p>e) não se extingue com a extinção da obrigação principal.</p>
<p><strong>Gabarito: A</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p><strong>A assertiva “A” está correta</strong>, estando prevista a possibilidade de fiança para obrigação futura no art. 821 do Código Civil.</p>
<p>Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.</p>
<p><strong>A assertiva “B” está errada</strong>, pois a fiança poderá ser limitada, conforme previsão no artigo 822 do CC:</p>
<p>Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.</p>
<p><strong>Assertiva “C” está errada</strong>, pois a fiança “constitui garantia pessoal, em que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais, caso do penhor, da hipoteca e da anticrese”.(Flávio Tartuce”)</p>
<p><strong>A assertiva “D” está incorreta</strong>, pois a fiança apresenta as seguintes características jurídicas: a)acessoriedade; b) Unilateralidade; c) Gratuidade; e d) Subsidiariedade.  (Maria Helena Diniz);</p>
<p><strong>A assertiva “E” está errada</strong>, pois a fiança é acessória, se extinguindo com a extinção da obrigação principal.</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Danilo Aguiar.</p>
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		<title>Opa, opa, Direito Civil na Semana TRF</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Aug 2012 20:24:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Oi pessoal,  vamos continuar nossos estudos visando à aprovação no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  Nesta quinta-feira iremos abordar duas questões sobre prescrição de decadência que caíram na prova do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Vale mencionar que os assuntos abordados exigem do candidato memorização de prazos e, também, da redação dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Oi pessoal,  vamos continuar nossos estudos visando à aprovação no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  Nesta quinta-feira iremos abordar duas questões sobre prescrição de decadência que caíram na prova do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Vale mencionar que os assuntos abordados exigem do candidato memorização de prazos e, também, da redação dos artigos 189 a 211do CC.</p>
<p><span id="more-3439"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados)</strong> A prescrição</p>
<p>a) da pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, ocorre em três anos</p>
<p>b) ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.</p>
<p>c) interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.</p>
<p>d) da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular ocorre em um ano.</p>
<p>e) iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor, seja ascendente, descendente, cônjuge ou colateral.</p>
<p><strong>Gabarito: C</strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A questão ora abordada exige memorização dos prazos prescricionais dos arts. 205 e 206 do Código Civil, além de exigir conhecimento das causas interruptivas e suspensivas.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “A” está errada</strong>, pois menciona que o prazo seria de três anos, quando, na realidade, o Código Civil prevê prazo de <strong>um ano</strong> no art. 206, §1º, III:</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>§ 1<sup>o</sup> Em um ano:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>III &#8211; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “b” está errada</strong>, pois a regra constante do art. 205 do Código Civil determina como regra geral o prazo de 10 anos, ressalvando os casos em que a lei fixa prazo menor.</p>
<p>“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”</p>
<p><strong>A assertiva “C” está correta, pois representa a transcrição do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:</p>
<p>I &#8211; por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;</p>
<p>II &#8211; por protesto, nas condições do inciso antecedente;</p>
<p>III &#8211; por protesto cambial;</p>
<p>IV &#8211; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;</p>
<p>V &#8211; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;</p>
<p>VI &#8211; por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.</p>
<p><strong>Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.”</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>A assertiva “D” está errada, </strong>pois<strong> </strong>menciona que o prazo seria de um ano, quando, na realidade, o Código Civil prevê prazo de <strong>cinco anos</strong> no art. 206, §5º, I:</p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>§ 5<sup>o</sup> Em cinco anos:</p>
<p>I &#8211; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;</p>
<p><strong>A assertiva “E” está errada, </strong>por contrariar a regra do art. 196 do Código Civil.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>“Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.”</p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> Gabriela, perita, é proprietária de um conjunto comercial na região da Av. Copacabana, no Rio de Janeiro &#8211; Capital. Seu inquilino Sandoval está injustamente sem pagar os aluguéis devidos desde Fevereiro de 2008. De acordo com o Código Civil brasileiro, Gabriela</p>
<p>a) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de sete anos.</p>
<p>b) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é o comum de dez anos.</p>
<p>c) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de dois anos.</p>
<p>d) terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.</p>
<p>e) não terá direito ao recebimento de todos os aluguéis devidos, tendo em vista que o prazo prescricional neste caso é de três anos.</p>
<p><strong>Gabarito: E</strong></p>
<p><strong>Comentários: </strong>O prazo prescricional para a situação apresentada é de três anos, nos termos do art. 206 do Código Civil.</p>
<p>Art. 206. Prescreve:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>§ 3<sup>o</sup> Em três anos:</p>
<p>I &#8211; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;</p>
<p>(..)</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar.</p>
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		<title>Ei, Semana TRF no Direito Civil</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Aug 2012 12:42:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Semana TRF]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>

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		<description><![CDATA[Cá estamos com mais um material de Direito Civil.  Nesta quarta-feira, vamos dar continuidade à resolução das questões da prova do TRF2, com mais duas questões que estão, lógicamente comentadas. Preparar&#8230; Já! (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária) No tocante à classificação de bens, segundo o Código [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cá estamos com mais um material de Direito Civil.  Nesta quarta-feira, vamos dar continuidade à resolução das questões da prova do TRF2, com mais duas questões que estão, lógicamente comentadas. Preparar&#8230; Já!</p>
<p><span id="more-3435"></span></p>
<p><strong>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Área Judiciária)</strong> No tocante à classificação de bens, segundo o Código Civil brasileiro, considere as seguintes benfeitorias realizadas em um apartamento tipo cobertura com trinta anos de construção visando a habitação de um casal de meia idade, sem filhos:</p>
<p>I. Impermeabilização do terraço com a aplicação de manta e colocação de pisos novos.</p>
<p>II. Substituição da fiação elétrica do apartamento.</p>
<p>III. Colocação de tela nas varandas.</p>
<p>IV. Criação de painel de pastilhas azuis com mosaico na entrada do apartamento visando diferenciá-la do apartamento vizinho.</p>
<p>V. Construção de um lavabo em parte da sala de almoço.</p>
<p>Com relação aos bens reciprocamente considerados, são benfeitorias úteis as indicadas APENAS em</p>
<p>a) IV e V.</p>
<p>b) I, II, III e V.</p>
<p>c) I, III e V.</p>
<p>d) III e V.</p>
<p>e) I, II e III.</p>
<p><strong>Gabarito: D</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>As questão versa sobre as três espécies de benfeitorias previstas no art. 96 do Código Civil:</p>
<p>Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.</p>
<p>§ 1<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.</p>
<p>§ 2<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.</p>
<p>§ 3<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.</p>
<p>As assertivas 1 e 2 consagram, portanto, benfeitorias necessárias.</p>
<p>A assertiva 4 menciona benfeitoria voluptuária.</p>
<p>Já as assertivas 3 e 5 trazem benfeitorias úteis, pois a construção de um lavabo em parte da sala de almoço aumenta o uso do bem, e a colocação de tela nas varandas facilita o uso do bem.</p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Gilson, solteiro, possui três filhos, sendo duas filhas solteiras e capazes, Vera e Verônica, e um filho casado, Moacir, que é pai de Fábio, com 12 nos de idade. No ano passado, Gilson vendeu um imóvel de sua propriedade para Vera, sem o conhecimento ou a anuência de Verônica e Moacir. Neste caso,</p>
<p>a) o negócio jurídico é perfeito não havendo nulidade tendo em vista que todos os filhos são capazes.</p>
<p>b) Verônica e Moacir possuem dois anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.</p>
<p>c) somente Moacir pode anular o negócio jurídico em razão da existência de interesse de incapaz, ou seja, de Fábio.</p>
<p>d) Verônica e Moacir possuem cinco anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico.</p>
<p>e) somente Fábio pode anular o negócio jurídico, contando-se o prazo decadencial legal quando ele completar 18 anos.</p>
<p><strong>Gabarito: B</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>No caso apresentado existe venda realizada entre ascendente (Gilson) e descendente (Vera), sem o consentimento dos descendentes (Verônica e Moacir). Ocorre que tal venda entre ascendente e descendente é anulável nos termos do art. 496 do Código Civil:</p>
<p>Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.</p>
<p>Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.</p>
<p>Ocorre que a lei não fixou nenhum prazo específico para a que fosse pleiteada a anulação, desta forma será aplicável o prazo de dois anos previsto no art. 179.</p>
<p>Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.</p>
<p>Por fim, vale mencionar que a matéria abordada na questão foi objeto de análise na IV Jornada de Direito Civil, tendo sido proferido o seguinte enunciado:</p>
<p><strong>Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil</strong> – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar</p>
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		<title>Mais Direito Civil na Semana TRF!</title>
		<link>http://www.espacojuridico.com/blog/mais-direito-civil-na-semana-trf/</link>
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		<pubDate>Tue, 31 Jul 2012 12:54:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso!]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[TRF 5ª Região]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos que vamos! Abaixo, mais questões, mais comentários e tudo isso pro TRF 5ª Região. Tudo isso, pra você que quer detonar na prova! Então sem mais delongas: questões! (FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos que vamos! Abaixo, mais questões, mais comentários e tudo isso pro TRF 5ª Região. Tudo isso, pra você que quer detonar na prova! <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' />  Então sem mais delongas: questões!</p>
<p><span id="more-3429"></span></p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra, é</p>
<p>a) intransmissível.</p>
<p>b) transmissível de forma onerosa ou gratuita.</p>
<p>c) transmissível apenas de forma onerosa.</p>
<p>d) transmissível apenas de forma gratuita.</p>
<p>e) pública, incondicional e transmissível.</p>
<p><strong>Gabarito:</strong> A</p>
<p><strong>Comentários:</strong></p>
<p>A questão acima transcrita aborda as disposições do Código Civil sobre as Associações, que são pessoas jurídicas de direito privado nos termos do artigo 44:</p>
<p><strong>Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:</strong></p>
<p><strong>I &#8211; as associações;</strong></p>
<p>II &#8211; as sociedades;</p>
<p>III &#8211; as fundações.</p>
<p>IV – as organizações religiosas; (Redação da LEI No 10.825/22.12.2003)</p>
<p>V – os partidos políticos. (Redação da LEI No 10.825/22.12.2003)</p>
<p>VI &#8211; as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Redação da LEI Nº 12.441/11.07.2011)</p>
<p>A definição legal das associações se encontra no <em>caput</em> do art. 53:</p>
<p>Art. 53. Constituem-se as associações pela <strong>união de pessoas que se organizem para fins não econômicos</strong>.</p>
<p>Já <strong>intransmissibilidade</strong> (onerosa ou gratuita) intervivos ou mortis causa da qualidade de associado a terceiro sem o consenso da associação ou sem permissão estatutária, se encontra prevista no artigo 56 do CC.</p>
<p>Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.</p>
<p>Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, <em>de per si</em>, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.</p>
<p>Portanto, <strong>está correta apenas a assertiva “A”</strong>, haja vista a intransmissibilidade da qualidade de associado prevista no art. 56.</p>
<p>(FCC &#8211; 2012 &#8211; TRF &#8211; 2ª REGIÃO &#8211; Analista Judiciário &#8211; Execução de Mandados) Considere:</p>
<p>I. Praça da Sé &#8211; São Paulo &#8211; Capital.</p>
<p>II. Gonzaga &#8211; Praia da Cidade de Santos &#8211; SP.</p>
<p>III. Rio Tietê.</p>
<p>IV. Edifício onde se localiza a Prefeitura Municipal da cidade W.</p>
<p>V. Terreno Público destinado à instalação da autarquia municipal X.</p>
<p>De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se bem público de uso especial os indicados APENAS em</p>
<p>a) I e IV</p>
<p>b) I, II e III.</p>
<p>c) I, IV e V.</p>
<p>d) III, IV e V.</p>
<p>e) IV e V.</p>
<p>Gabarito: E</p>
<p>Comentários: A questão ora comentada trata das três espécies de bens públicos. Tais espécies foram previstas nos incisos do art. 99 do Código Civil, abaixo transcrito:</p>
<p>Art. 99. São bens públicos:</p>
<p>I &#8211; os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;</p>
<p>II &#8211; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;</p>
<p>III &#8211; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.</p>
<p>Passamos, portanto, a analisar cada uma das assertivas:</p>
<p>As <strong>assertiva 1, 2 e 3</strong> tratam de bem de uso comum do povo, nos termos do inciso I do artigo 99.</p>
<p>Para Maria Helena Diniz: “<em>Bens de uso comum</em> do povo, embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados, sem restrição, gratuita ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial.”</p>
<p>As <strong>assertivas 4 e 5</strong> tratam de bens de uso especial, nos termos do inciso II do artigo 99.</p>
<p>Para Maria Helena Diniz: “<em>Bens públicos de uso especial</em> (CC, art. 99, II; JM, 101:103) são utilizados pelo próprio Poder Público, constituindo-se por imóveis (edifícios ou terrenos) aplicados ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusivepelosde suas autarquias.”</p>
<p>Na questão não foram mencionados bens dominicais.</p>
<p>Para Maria Helena Diniz: “<em>Bens dominicais</em>, que compõem o patrimônio da União (CF, art.20, I a XI e EC n. 46/2005), dos Estados (CF, art. 26, I a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III).”</p>
<p>Cedido pelo professor auxiliar Daniel Aguiar</p>
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