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	<title>Blog do Espaço Jurídico &#187; ALEPE</title>
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	<description>Cursos Online, concursos públicos</description>
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		<title>A Quarta é um dia que tem Lógica</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jan 2014 11:16:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[ALEPE]]></category>
		<category><![CDATA[Lógica]]></category>

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		<description><![CDATA[Hoje tem Lógica para vocês. Mais uma questão. Vamos que vamos, pois a ALEPE vem aí e vai cobrar Lógica com tudo! Preparados? Já! Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje tem Lógica para vocês. Mais uma questão. Vamos que vamos, pois a ALEPE vem aí e vai cobrar Lógica com tudo! Preparados? Já!</p>
<p>Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem à seguinte especificação:</p>
<p>P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.</p>
<p>Acerca dessa situação, julgue os itens seguintes.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>(</strong><strong>Auditor de Controle Externo/TC-DF/2011/CESPE</strong><strong>)</strong> A especificação P pode ser corretamente representada por p &lt;=&gt; (q∧r), em que p, q e r correspondem a proposições adequadas e os símbolos  &lt;=&gt; e ∧ representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção.</p>
<p><strong><em>Certo</em></strong> Os símbolos &lt;=&gt;  e ∧ representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção<em> .</em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>UM AULÃO DE LÓGICA PARA A  CIDADANIA</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Nov 2013 10:35:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[ALEPE]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Sábado tem Aulão de Lógica. Além de aprender muito, você ainda ajuda pessoas carentes, pois o Aulão é beneficente. Massa, né? Esperamos por você! É sábado dia 23, das 9h às 12h no EJ da Boa Vista.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sábado tem Aulão de Lógica. Além de aprender muito, você ainda ajuda pessoas carentes, pois o Aulão é beneficente. Massa, né? Esperamos por você! É sábado dia 23, das 9h às 12h no EJ da Boa Vista.</p>
<p><a href="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2013/11/ej_raciocinio_face.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-4841" title="ej_raciocinio_face" src="http://www.espacojuridico.com/blog/wp-content/uploads/2013/11/ej_raciocinio_face-300x297.jpg" alt="" width="300" height="297" /></a></p>
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		<title>Agentes Públicos e a 8112</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Nov 2013 10:53:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[ALEPE]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[lei 8112]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos de mais uma questão do Festival Direito Administrativo. Hoje, veremos a Lei 8112. Claro que é comentada e claro que você vai fazer agora. 09. (AL-PB/2013 – FCC – Assessor técnico legislativo) Nos termos da Lei n.º 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior (A) serão obrigatoriamente compensadas, porém [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos de mais uma questão do Festival Direito Administrativo. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  Hoje, veremos a Lei 8112. Claro que é comentada e claro que você vai fazer agora. <img src='http://www.espacojuridico.com/blog/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p><span id="more-4834"></span></p>
<p><strong>09. (AL-PB/2013 – FCC – Assessor técnico legislativo)</strong> Nos termos da Lei n.º 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior</p>
<p>(A) serão obrigatoriamente compensadas, porém não consideradas como efetivo exercício.</p>
<p>(B) serão obrigatoriamente compensadas, sendo assim consideradas como efetivo exercício.</p>
<p>(C) poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.</p>
<p>(D) poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, porém não consideradas como efetivo exercício.</p>
<p>(E) poderão ser compensadas a critério da chefia mediata, não sendo consideradas como efetivo exercício.</p>
<p><strong>Gabarito: C.</strong><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Comentário</strong></p>
<p>Por determinação do art. 44 da Lei n.º 8.112/90, o servidor perderá: I) a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II) a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 da referida lei, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. De acordo com o parágrafo único do dispositivo citado, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>ATOS ADMINISTRATIVOS? Temos sim</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Nov 2013 10:28:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[ALEPE]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos dar continuidade ao assunto para a ALEPE? Vamos! Durante esta semana Direito Administrativo com Atos Administrativos. Hoje uma questão comentada passo a passo para não deixar dúvidas. Amanhã outra e sexta mais uma ou duas, que tal? E então, estão prontos? ATOS ADMINISTRATIVOS 03. (AL-PB/2013 – FCC – Analista legislativo) Sobre o tema da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos dar continuidade ao assunto para a ALEPE? Vamos! Durante esta semana Direito Administrativo com Atos Administrativos. Hoje uma questão comentada passo a passo para não deixar dúvidas. Amanhã outra e sexta mais uma ou duas, que tal? E então, estão prontos?</p>
<p><span id="more-4816"></span></p>
<p>ATOS ADMINISTRATIVOS</p>
<p>03. (AL-PB/2013 – FCC – Analista legislativo) Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:</p>
<p>(A) A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.</p>
<p>(B)  O ato administrativo com vício de finalidade pode, em regra, ser  convalidado; assim, é possível corrigir um resultado que estava na  intenção do agente que praticou o ato.</p>
<p>(C) A convalidação produzirá efeitos ex tunc.</p>
<p>(D) Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.</p>
<p>(E)  A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se  estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de  irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre  convalidáveis.</p>
<p>Gabarito: B.</p>
<p>Comentário</p>
<p>A)  Certo. Segundo a teoria monista, não seria admissível a convalidação de  atos administrativos eivados de vício de legalidade, não havendo a  possibilidade de resultado diverso da anulação. Para os adeptos da  teoria dualista, contudo, determinados vícios são passíveis de correção,  de modo que os atos inválidos devem ser subdivididos em atos nulos  (portadores de vícios insanáveis) e atos anuláveis (detentores de vícios  sanáveis). Nesse sentido, o art. 55 da Lei n.º 9.784/99, adotando a  teoria dualista, estabelece que, em decisão na qual se evidencie não  acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos  que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela  própria Administração. Nesse caso, a convalidação ocorre través de um  segundo ato administrativo, editado com o objetivo de corrigir o  primeiro ato (praticado com vício). Para ser possível a convalidação, é  necessário que o vício não ofereça impedimento à reprodução válida do  ato. Em outras palavras, o ato não é passível de convalidação quando sua  repetição acarretar a reprodução do vício anterior.</p>
<p>B)  Errado. São requisitos do ato administrativo: a) competência, que diz  respeito ao poder atribuído ao agente para a prática de determinado ato;  b) finalidade, que consiste no alcance dos objetivos pretendidos ou, em  outras palavras, o bem jurídico objetivado com o ato ou o resultado  legalmente previsto; c) forma legal ou própria, que representa uma  garantia jurídica para o administrado e para a própria Administração  Pública; d) motivo, pressuposto de fato (conjunto de circunstâncias) e  de direito (dispositivo legal) que enseja a edição do ato  administrativo; e) objeto, que é o conteúdo, o efeito jurídico imediato,  o qual deve ser lícito, possível, certo e moral. O art. 55 da Lei n.º  9.784/99 prevê a possibilidade de convalidação dos atos que apresentem  defeitos sanáveis, desde que esse saneamento não acarrete lesão ao  interesse público nem prejuízo a terceiros. A doutrina considera  sanáveis os defeitos de competência quanto à pessoa (desde que não  exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à  prática do ato). Vícios de finalidade, motivo e objeto são considerados  insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.</p>
<p>C)  Certo. De fato, há vícios de legalidade que possuem pouca lesividade,  podendo ser facilmente corrigidos, além de atos cuja manutenção traz  mais benefícios ao interesse público que a desconstituição dos efeitos  produzidos. Convalidar um ato significa sanar o vício nele existente,  retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originariamente praticado  (efeitos ex tunc).</p>
<p>D) Certo. Pelos mesmos fundamentos que tornam a alternativa “A” correta.</p>
<p>E)  Certo. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente  são passíveis de convalidação os atos da Administração Pública que não  foram impugnados administrativa ou judicialmente. Nas palavras de Weida  Zancaner, “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por  resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a  Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de  vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados  pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis,  que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade” (ZANCANER,  Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 2. ed.  São Paulo: Malheiros, 2001, p. 60).</p>
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