Arquivo de dezembro de 2013

26/12/2013

Vamos continuar com nossas questões de Direito Administrativo? Vamos sim. Até agora já passamos por vários e importantes assuntos da matéria, coisa boa, né? Hoje vamos de Princípios da Administração Pública. Preparados?

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17/12/2013

Vamos entender melhor este danado deste PODER DISCRICIONÁRIO? Como? Através de uma questão comentada e cheia de informações. Vamos lá? :D

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13/12/2013

A gente hoje não vai de questão, nem de material, nem de aula. Então como funciona o título do post? Funciona assim: dentro de nós tem sempre uma desculpa pronta para evitar o estudo do dia. Seja por cansaço, por preguiça, por auto sabotagem, muitas vezes tendemos a dar ouvidos ao que não devíamos.

Vejam bem, a gente sabe que ninguém vai dizer:” hoje é sexta-feira 13, melhor não estudar, porque vai que”. Pelo menos é o que esperamos. Mas ter uma desculpa pronta faz parte da vida de todo concurseiro. Acordar um pouco cansado e dizer: “nossa, já estudei muito ontem, melhor só começar à tarde” ou “nossa, deixar de estudar um fim de semana só não vai me matar”. Parecem mesmo bobagens, mas não são. Imagine que você precise ir ao médico, ao banco ou qualquer outro porém. Não ter estudado o fim de semana ou aquela tarde vai fazer diferença sim!

Então,hoje, vamos estudar mais e mais, deixar qualquer derrotismo de lado, vamos dar adeus a essa preguiça disfarçada de casualidade boba e vamos aos estudos. Afinal, hoje é sexta- feira treze!

09/12/2013

Vamos de mais questões de Direito Administrativo? Poderes? Siiiim! Regulamentar e Disciplinar, certo? São duas questões, todas duas super comentadas pra não deixar dúvidas! Prontos?

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05/12/2013

Opa, chegou a hora dos Poderes Administrativos, um assuntozinho que adora pegar a gente nas provas, não é mesmo? Pois vamos ficar preparadíssimos para que isso não mais aconteça? Vamos. Agor, tá? :D

14. (MPE-MS/2013 – FGV – Analista – Direito) Sobre o Poder de Polícia, avalie as afirmativas a seguir.

I. São características do poder de polícia a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

II. O poder de polícia somente pode ser exercido por pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

III. A Polícia Administrativa incide sobre pessoas, enquanto a Polícia Judiciária sobre atividades.

Assinale:

(A) se somente a afirmativa I estiver correta.

(B) se somente a afirmativa II estiver correta.

(C) se somente a afirmativa III estiver correta.

(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: A.

Comentário

I) Certo. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (art. 78 do CTN). São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade, pois, em regra, cabe à Administração Pública decidir o melhor momento de agir, bem como o meio mais adequado e a sanção cabível; b) autoexecutoriedade, uma vez que a Administração Pública pode executar diretamente suas decisões, sem a intervenção do Poder Judiciário; c) coercibilidade, que permite à Administração impor a decisão administrativa proferida, independentemente de manifestação de vontade do particular.

II) Errado. O poder de polícia não é desempenhado por uma unidade administrativa específica, mas, sim, por diversos órgãos e entidades administrativos, em todos os níveis da Federação. Pode ser exercido pela Administração Direta (poder de polícia originário) ou, descentralizadamente, pela Administração Indireta (poder de polícia delegado).

III) Errado. O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal, quais sejam a administrativa e a judiciária, esta última regida pelo Direito Processual Penal. Enquanto a polícia administrativa possui caráter eminentemente preventivo, atua em face de ilícito administrativo, é exercida pelos órgãos da Administração Pública e incide sobre bens, direitos ou atividades; a polícia judiciária tem caráter repressivo, envolve a prática de ilícito penal, é privativa de corporações especializadas, como as polícias civil e militar, e incide sobre pessoas.

02/12/2013

Vamos de responsabilidade dos servidores públicos? Vamos sim. Uma questão comentada para esquentar (ainda mais) a sua segunda-feira. Prontos? Já!

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