Arquivo de novembro de 2012

30/11/2012

Vocês sabem que têm que ficar ligados em tudo o que acontece no mundo jurídico para se dar bem nas provas, por isso, colocamos aqui- vez por outra- uma jurisprudência de destaque. Então leiam, releiam e fiquem afiados!

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29/11/2012

Nós e os títulos com os melhores trocadilhos do planeta, não é? Sim, sim, a gente sabe que não é verdade, mas o que importa é que o material de hoje vem recheado de informações sobre o Recurso Adesivo. É material de Processo Civil, bebê. ;) Vamos lá?

(Pessoal, este foi o post de ontem, mas parece que muita gente não conseguiu ter acesso a ele e por isso estamos republicando).

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27/11/2012

Desconstitucionalização… O que é isso?

Sabemos que a palavra é grande e impõe certo medo, mas quem disse que temos medo de aprender?!

Trata-se de um assunto quase nunca cobrado em concursos de nível médio, porém muito previsto nos editais para concursos de nível superior.

Então, deixemos de conversa e vamos lá.

Conforme os adeptos da chamada “desconstitucionalização”, a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a total revogação da Constituição passada. Segundo os mesmos, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição e quais seriam compatíveis com ela.

Através dessa análise, os dispositivos constitucionais incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Todavia, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais. Pois é, como normas infraconstitucionais!

Percebe-se, portanto, que esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com o status de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais.

É essa a razão da “desconstitucionalização”: os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

Porém, cabe salientar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova Constituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. A doutrina majoritária entende que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados seja de forma genérica.

Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, por exemplo, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Dessa forma, estaríamos diante de um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção da desconstitucionalização.

Por fim, cabe ressaltar que a nossa atual Constituição Federal não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

Agora não há mais motivo para ter medo dessa palavra grandona… :D

Até a próxima, galera!

Material cedido pelo professor auxiliar Guilherme Lopes Athayde.

26/11/2012

Nada como começar uma segunda feira pensando em tributos. Não aqueles que você paga, mas os que você precisa estudar se estar de olho na área fiscal. Pois bem, pensando nisso, aqui vai questão comentada. Bom? Ótimo!

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24/11/2012

Quem andava com saudade de questões sobre Direitos e Garantias Fundamentais, acaba de matá-la. Hoje vamos colocar uma questão aqui e esmiuça-la para vocês. Assim, todo mundo aprender mais e melhor. Tá esperando o quê? Vamos lá!!

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22/11/2012

Não, não é a quinta vez que publicamos material de tributário, só quisemos fazer uma alusão ao dia de hoje. Estamos sempre tentando fazer graça, mesmo que não consigamos muito :D Pois bem, hoje teremos por aqui um post cujo nome é enorme: Reconhecida Repercussão Geral quanto à possibilidade de imunidade tributária para livros eletrônicos. Grande mesmo, hein? Assim como a ajuda que esta publicação vai te dar nas provas. Vamos lá? ^^

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21/11/2012

Foi bem malvado o título deste post, não é? Mas não se preocupe, a gente não joga praga, estamos só brincando. Mas não é brincadeira (olha que trocadilho rico) que este material de hoje está de arrasar. Nele você vai encontrar um ótimo resumo sobre prisão em flagrante, além de algumas questões. Então não fique preso à preguiça e corra para ler!

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20/11/2012

Opa, opa, aqui vão três questões de Processo Penal cujo tema é Recursos Criminais. Vai perder? Claaaaro que não, né? Afinal, elas são comentadas e vão fazer você entrnder tudinho e mais um pouco. Preparado?

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19/11/2012

Quem “feriou” tem que voltar correndo para os estudos. Quem aproveitou o feriadão estudando, tem que dar continuidade. Então nada de esperar, vamos correndo estudar (com rima e tudo).

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16/11/2012

Ok, você não aguenta mais os trocadilhos com a palavra lógica, lógico e afins toda vez que vamos postar um material de lógica. Sim, sim, a gente entende, mas apostamos que  você aguenta e quer mais questões e comentários de lógica . Então vamos deixar você matar a vontande. Pronto?

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