Você pede e a gente faz e não tem nenhuma teoria por trás disso. Mas o título não se refere a isso e você sabe bem. Vamos hoje às teorias da causa de pedir em processo civil. Preparados?
Arquivo de outubro de 2012
Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira
Vamos fazer esta questão sobre concurso de agentes? Tem comentário, tem esquema, tem tudo para você aprender!
José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime
a) menos grave, aumentada de 1/6 a 2/3, independentemente da previsibilidade do resultado mais grave.
b) mais grave diminuída de 1/6 a 1/3.
c) mais grave em qualquer hipótese.
d) menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
e) menos grave, em qualquer hipótese, sem nenhuma majoração ou redução.
Comentários:
Gabarito da questão é alternativa D.
A questão fala sobre concurso de agentes que tem previsão no artigo 29 do CP; “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Primeiramente cabe mencionar que não importa o nome que se dê ao concorrente, caso ele tenha contribuído para o resultado, aquele responderá na medida de sua culpabilidade.
Para configurar o concurso de agentes, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como:
REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES:
a) Pluralidade de agentes;
b) Relevância Causal das condutas;
c) Vínculo Subjetivo entre os agentes;
d) Unidade de infração da pena
Pluralidade de agentes: neste primeiro requisito o concurso de agentes pode ser: eventual ou necessários.
Concurso de agentes eventual: De modo geral, os tipos penais exigem para adequação típica a conduta de apenas um sujeito, mais não impede que haja colaboradores com o crime. Ex. homicídio praticado por dois agentes.
Concurso de agente necessário: o tipo exige a colaboração de mais de um agente, como ocorre no crime de Quadrilha ou Bando (art. 288), que exige a participação de mais de três pessoas.
Relevância Causal: que a conduta do co-autor tenha sido relevante para este resultado. Ex. empresto faca para o autor de o homicídio praticar o delito, só que este utiliza um revolver e não a faca. Assim, aqui não existe co-autor porque a sua conduta não foi relevante para o resultado.
Hipóteses que quebra a relevância causal (não responde por participação):
1. a mera conveniência (participação negativa): conveniência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Ex. fofoqueira sabe que alguém irá praticar um crime e nada faz.
2. Participação de menor importância: artigo 29, parágrafo 1º do CP: “ se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. Ex. cozinheira do cativeiro de um sequestro.
Assim:
Dessa forma, a questão referida menciona que a participação foi de menor importância, e com isso quebra-se o nexo causal, e segundo o artigo acima, o agente responderá com a pena diminuída de um sexto a um terço.
Hoje tem uma dica que vai ajudar muita gente, por isso mesmo, não vamos nos demorar com a introdução. O negócio é correr pra ver logo. Vamos lá, vamos lá, vamos lá e… já foi?
Sim, você já leu e releu sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, mas leia de novo, pois conhecimento repetido é conhecimento adquirido! Ainda mais quando vem cheio de qualidade e conteúdo
Todo mundo adora quando postamos questões de lógica por aqui. É que além de divertido, ensina a todos como fazer essas questões tão perigosas na hora da prova. Bem, aqui vai mais uma!
Apesar do que o título sugere não vamos discutir a embriaguez doença, mas sim a embiraguez no Direito Penal. Isso tudo com uma questão, um comentário e um super esquema. Ahh, que é isso, não precisa agradecer.
Este é um quadro de direito penal, extraído do livro de Cleber Masson – Direito Penal Esquematizado. Ele traz os pontos em comum e as diferenças entre sursis e livramento condicional. Agora é secar o quadro para não deixar nenhuma questão passar.
É ótimo ter uma questão para começar o dia, pois você testa seu conhecimento e aprende mais. Portanto, vamos lá estudar e estudar que os concursos estão vindo com tudo!
Para deixar sua sexta mais leve e mais sábia, aqui vão importantes dicas de Processo Civil. Todas imperdíveis. Então corra logo para ler e guardar na mente!