Arquivo de outubro de 2012

31/10/2012

Você  pede e a gente faz e não tem nenhuma teoria por trás disso. Mas o título não se refere a isso e você sabe bem. Vamos hoje às teorias da causa de pedir em processo civil. Preparados?

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30/10/2012
Nosso post hoje é bem curtinho, trata-se de um julgado de direito processual penal. De acordo com esse entendimento do STJ, não é necessário mandado judicial para se realizar busca em interior de veículo, desde que este não seja usado para moradia. Ajuda pra quem vai fazer prova pra Delegado de Alagoas e Juiz de Direito de PE, Juiz Federal e outros que estão por aí. Então, leitura já!
DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA EM INTERIOR DE VEÍCULO. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO JUDICIAL.

Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. Isso porque, nos termos do art. 244 do CPP, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira

29/10/2012

Vamos fazer esta questão sobre concurso de agentes? Tem comentário, tem esquema, tem tudo para você aprender! ;)

José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime

a)    menos grave, aumentada de 1/6 a 2/3, independentemente da previsibilidade do resultado mais grave.

b)    mais grave diminuída de 1/6 a 1/3.

c)    mais grave em qualquer hipótese.

d)    menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

e)    menos grave, em qualquer hipótese, sem nenhuma majoração ou redução.

Comentários:

Gabarito da questão é alternativa D.

A questão fala sobre concurso de agentes que tem previsão no artigo 29 do CP; “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

Primeiramente cabe mencionar que não importa o nome que se dê ao concorrente, caso ele tenha contribuído para o resultado, aquele responderá na medida de sua culpabilidade.

Para configurar o concurso de agentes, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como:

REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES:

a) Pluralidade de agentes;

b) Relevância Causal das condutas;

c) Vínculo Subjetivo entre os agentes;

d) Unidade de infração da pena

Pluralidade de agentes: neste primeiro requisito o concurso de agentes pode ser: eventual ou necessários.

Concurso de agentes eventual: De modo geral, os tipos penais exigem para adequação típica a conduta de apenas um sujeito, mais não impede que haja colaboradores com o crime. Ex. homicídio praticado por dois agentes.

Concurso de agente necessário: o tipo exige a colaboração de mais de um agente, como ocorre no crime de Quadrilha ou Bando (art. 288), que exige a participação de mais de três pessoas.

Relevância Causal: que a conduta do co-autor tenha sido relevante para este resultado. Ex. empresto faca para o autor de o homicídio praticar o delito, só que este utiliza um revolver e não a faca. Assim, aqui não existe co-autor porque a sua conduta não foi relevante para o resultado.

Hipóteses que quebra a relevância causal (não responde por participação):

1. a mera conveniência (participação negativa): conveniência significa observar a ocorrência de um crime e não fazer nada para impedir que ele ocorra, podendo fazê-lo sem risco pessoal. Ex. fofoqueira sabe que alguém irá praticar um crime e nada faz.

2.  Participação de menor importância: artigo 29, parágrafo 1º do CP: “ se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”. Ex. cozinheira do cativeiro de um sequestro.

Assim:


Dessa forma, a questão referida menciona que a participação foi de menor importância, e com isso quebra-se o nexo causal, e segundo o artigo acima, o agente responderá com a pena diminuída de um sexto a um terço.

26/10/2012

Hoje tem uma dica que vai ajudar muita gente, por isso mesmo, não vamos nos demorar com a introdução. O negócio é correr pra ver logo. Vamos lá, vamos lá, vamos lá e… já foi?

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25/10/2012

Sim, você já leu e releu sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, mas leia de novo, pois conhecimento repetido é conhecimento adquirido! Ainda mais quando vem cheio de qualidade e conteúdo ;)

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24/10/2012

Todo mundo adora quando postamos questões de lógica por aqui. É que além de divertido, ensina a todos como fazer essas questões tão perigosas na hora da prova. Bem, aqui vai mais uma!

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23/10/2012

Apesar do que o título sugere não vamos discutir a embriaguez doença, mas sim a embiraguez no Direito Penal. Isso tudo com uma questão, um comentário e um super esquema. Ahh, que é isso, não precisa agradecer. ;)

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22/10/2012

Este é um quadro de direito penal, extraído do livro de Cleber Masson – Direito Penal Esquematizado. Ele traz os pontos em comum e as diferenças entre sursis e livramento condicional. Agora é secar o quadro para não deixar nenhuma questão passar. :D

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20/10/2012

É ótimo ter uma questão para começar o dia, pois você testa seu conhecimento e aprende mais. Portanto, vamos lá estudar e estudar que os concursos estão vindo com tudo!

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19/10/2012

Para deixar sua sexta mais leve e mais sábia, aqui vão importantes dicas de Processo Civil.  Todas imperdíveis. Então corra logo para ler e guardar na mente!

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