Arquivo de maio de 2012

31/05/2012

Quem estuda para concurso sabe da enorme importância dos Princípios da Administração. Não tinha como não ser assim, afinal, os Princípios regem toda a Administração Pública. Então, se você ainda não sabe tudo sobre isso, está na hora de saber! Aqui vai a primeira parte deste material, que foi preparado pelo nosso professor Flávio Germano. Pronto? Já!

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30/05/2012

A Polícia Federal (PF) tem exatamente até o dia 12 de junho para publicar o novo edital de abertura do concurso público que pretende oferecer 600 novas oportunidades de nível superior. Esse foi o prazo limite determinado pelo Ministério do Planejamento (MP), quando em dezembro do ano passado autorizou a realização do certame composto por 150 vagas para delegados, 100 para perito criminais, e 350 para escrivães.

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29/05/2012
Olha aí o recurso que o nosso professor Bruno Trigueiro preparou. Vamoslá, lutar pelos seu direito!
OAB – PROVA BRANCA. QUESTÃO 65 – RECURSO

Questão 65
A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus
Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta‐se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?
A) Justiça Estadual de 1ª Instância;
B) Tribunal de Justiça;
C) Tribunal Regional Federal;
D) Justiça Federal de 1ª Instância.

RECURSO.
A questão não pode ter como resposta a letra “A”. Isso porque segundo o art. 29, inciso X, da Constituição Federal (CF), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os prefeitos pela prática de infrações penais. Assim, como o prefeito tem foro por prerrogativa de função estabelecido na própria CF, ele não pode ser julgado perante o Tribunal do Júri (justiça de 1ª instância), mas sim no Tribunal de Justiça. Ao que me parece, a questão queria cobrar do aluno o conhecimento da Súmula 721 do STF que proclama: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Acontece que a referida súmula não tem aplicação no presente caso, uma vez que o foro por prerrogativa de função do prefeito não é estipulado exclusivamente pela Constituição do Estado, mas como vimos pela própria CF.
Dessa forma, não vejo outra possibilidade senão modificar o gabarito para letra “b” (prova branca) que aduz que seria o Tribunal de Justiça o órgão jurisdicional competente para julgar o chefe do poder executivo municipal. Abraço para todos e boa sorte!!!

28/05/2012

Sempre fica a dúvida do que é competência privativa da União, do que é exclusiva e do que é comum. Anotem aí: para aprender de vez esse assunto, só fazendo exercícios! Assim, aqui vai uma questão cheia de comentários para você. Mas nada de olhar a resposta antes de tentar fazer, viu!

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27/05/2012

O professor Flávio Germano trouxe pra gente um material que vai ajudar a todo mundo que faz concurso.Da área fiscal à tribunais, pois em todos esses cai Direito Administrativo, não é? Hoje vamos falar do regime jurídico da Administração Pública. Preparados? Já!

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26/05/2012

Gente, começa em instantes o Aulão para OAB 2012.1. O melhor? É que será gratuito e você pode acompanhar ao vivo de casa pela transmissão online. Para acessar, basta ir aqui: AULÃO OAB


Vamos nos preparar sempre, para conquistar sempre! Boa prova para todos que vão fazer OAB e TRT!

25/05/2012

Vamos ver quem são os responsáveis por auxiliar a Justiça do Trabalho. Mas além de ver, vamos aprender, que quem vai fazer TRT precisa saber de tudo isso! Olhos voltados para a leitura então! Ah, o material foi gentilmente cedido pela professora Mércia Barboza.

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24/05/2012

O título já entregou o que vamos postar hoje, não é? Que coisa, viu. Este título delator tira toda a graça da introdução. Bem, esse é o assunto de hoje, isso você já sabe. O material foi preparado pelo nosso professor Gustavo Cisneiros e alguma coisa deve cair nas provas dos TRT´s Brasil afora, então saiba também que é importante demais conhecer o tema! Vamos a  ele?

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23/05/2012

Vamos dar continuidade ao post sobre competências da Justiça do Trabalho. Lembrando que a peimeira parte está AQUI e que este material incrível foi feito pela nossa professora Mércia Barboza.

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22/05/2012

Gente, segundo o nosso querido professor Jairo Teixeira, a questão abaixo da prova de lógica do MP-PE não tem resposta, portanto, vocês devem entrar com recurso pedindo a anulação! Lembrem-se de que o recurso só pode ser interposto até hoje, então corram!

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