Estavam com saudades de Processo Penal? Pois aqui vai uma questão comentada sobre o tema Provas. Vale pra todo mundo (Analistas administrativos, judiciários), mas principalmente pra quem sonha com o cargo de delegado.
Arquivo de agosto de 2011
Já ouviram falar em apossamento administrativo? Vai ouvir agora com essa questão retirada da última prova para provimento no cargo de procurador substituto da PGE/RO. Acertando ou errando, já sabe, conta pra gente.
39. Considera-se apossamento administrativo
(A) o ato administrativo pelo qual se dá posse a um servidor público, em decorrência de um provimento de caráter originário.
(B) o provimento jurisdicional pelo qual o juiz, no processo de desapropriação, concede à Administração a posse do bem expropriado.
(C) o fato da administração, consistente na irregular apropriação de um bem de terceiro pelo Poder Público.
(D) a medida de polícia, consistente na intervenção em obra cuja utilização está comprometendo a segurança ou a saúde da coletividade.
(E) o ato administrativo unilateral pelo qual a Administração regulariza a posse de uma terra devoluta ocupada de forma tradicional e pacífica por um particular, que a explora de forma produtiva e consentânea à sua função social.
De acordo com ensinamento proferido por J.C. de Moraes Salles, o apossamento administrativo ocorre quando o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização.
Assim a resposta correta para questão é a letra “C”.
Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
E já que falamos em Controle de Constitucionalidade, que tal algumas questões sobre o tema? Vamos lá? 1,2,3 e já!
Viu que ainda tem mais? Hoje vem a quinta parte do Controle de Constitucionalidade. Estude tudo, pois ainda vem outra parte por aí, certo?
Desde sexta-feira (29) está disponível o edital para o concurso do IBGE com a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS)que vai oferecer 4.250 vagas no cargo de agente de pesquisas e mapeamento. Bom, né? E tem para O país todo. Vamos saber mais?
Aha, pensou que o material de Controle de Constitucionalidade tinha acabado? Nós também, tanto que até colocamos uma errata no post da terceira parte. Falha nossa. Mas não percamos mais tempo com desculpas, pois o assunto é gigante e importante e merece ser visto logo.
Para você que não lembra ou que ainda não viu, as outras três partes deste assunto estão nos dias (em ordem decrescente) 19/07, 30/06 e 27/06. Ah, e pra que não fique nem um mal entendido, este aqui NÃO é a última parte de Controle de Constitucionalidade. Ainda vem mais por aí .