Mais um material preparado pelo professor Mario Godoy. Coisa boa, viu. É sobre os Direitos da personalidade. Vamos ler?
Arquivo de agosto de 2011
Ficha Limpa: ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe
O ministro aplicou ao caso o entendimento do STF de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, sob pena de violação ao artigo 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral. A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) para impor a sanção de inelegibilidade por oito anos, além da perda do mandato, como consequência da condenação por compra de votos por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Fux salientou que, de acordo com a redação original da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), a condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) imposta a Capiberibe pelo TSE, em acórdão publicado em 11 de junho de 2004, limitou-se à perda do mandato de senador da República conquistado nas eleições de 2002. Mas, no ano passado, o TSE considerou Capiberibe inelegível. Ao adotar a data de 6 de outubro de 2002 como março inicial, entendeu que sua inelegibilidade abarcaria as eleições de outubro de 2010.
Não havia, portanto, a cominação de inelegibilidade por força da referida condenação até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/10, mas reitere-se, exclusivamente a perda do mandato político. Neste cenário, a manutenção do indeferimento à candidatura do recorrente para as eleições de 2010 tem por premissa, como afirmado pelos votos da maioria vencedora no acórdão recorrido, a aplicabilidade da nova redação conferida ao art. 1º, I. j, da Lei Complementar nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), enfatizou Fux.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que “assiste razão ao recorrente quando aduz ter ocorrido violação ao art. 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral o que torna insubsistentes os demais fundamentos constantes do acórdão recorrido, já que, como decidido por esta Corte ao julgar o RE nº 633.703, mostra-se inaplicável à eleição de 2010 a cognominada Lei da Ficha Limpa”.
452 mil servidores podem se aposentar até 2015
O governo tem um enorme problema nas mãos para resolver nos próximos quatro anos. Até 2015, cerca de 40% do atual 1,1 milhão de servidores públicos federais estarão em condições de se aposentar. Serão 452 mil trabalhadores a menos nos órgãos públicos. Hoje, revelam dados do Ministério do Planejamento, ao menos 80 mil funcionários já podem pendurar as chuteiras. Essa realidade representa uma verdadeira bomba-relógio para a administração pública, que terá de arcar com os custos das substituições e das aposentadorias. Mas traz ótimas expectativas para os interessados em ingressar no funcionalismo por meio de concursos públicos.
Quem por aí ainda não conhece direito a Advogacia Geral da União? Bem, este aqui não é um post sobre a AGU, mas sim uma questão. Mas não se preocupe, tem um resuminho antes dela e temos certeza que vai ajudar.
E aí, quem ganha essa peleja? Um diz uma coisa, outro diz outra e no final, há sempre as exceções. Melhor ler tudo para saber de tudo.
O post desta manhã é mais do que texto, é um hipertexto cujo acesso se dará através de um link. Um link para um site bem legal, o Educar para Crescer, do Grupo Abril. Você será transportado para um jogo em que o desafio é acertar qual das opções está gramaticalmente correta. São 5 níveis de dificuldade. O primeiro até parece ser bobinho, mas só parece. Há armadilhas que muita gente costuma cair e nem desconfia. Além disso, é bom jogar em todos, pois quanto mais você joga, mais testa o seu conhecimento. E o melhor? Depois que você clica na resposta vem um comentário dizendo o porquê de estar certo ou errado. É isso, conhecimento com diversão. Calma, não esquecemos o link olha ele aqui .
Estamos falando de Direito e Processo do Trabalho, gente. Então se você leva os concursos para essa área a sério, precisa ler e ficar por dentro do assunto, certo?
Olá, amantes da Língua Portuguesa! Vejam o gabarito dos exercícios passados. Perdeu os exercícios? Então clique aqui pra saber do que estamos falando
Não vamos comentar o título do post, porque não temos uma boa desculpa para ele, mas garantimos que ao contrário dele, o texto deste post está fantástico. É a continuação de Jurisdição, assunto que iniciamos aqui no dia 04/08. Vamos lá pessoal que estuda Processo Civil, vamos ler!
Que título hilário para este post, não é? Sim, nós sabemos, somos uma graça. Mas brincadeiras de lado, vamos ao que interessa: mais uma parte de Controle de Constitucionalidade! Hoje, temos a oitava. Sim, já se foram sete! Lembre-se de ver todas aqui no blog, tá?