Arquivo de junho de 2011

30/06/2011

Jurisprudência – Cadastro de reserva e direito à nomeação

Pessoal, o julgado a seguir colacionado é um dos mais recentes posicionamentos do STF sobre concursos públicos e aborda o candidato aprovado em cadastro de reserva ter direito a nomeação ou não. Eis o seu contexto:

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30/06/2011

Dividimos o Controle de Constitucionalidade como uma espécie de minicurso, mas isso você já sabe, pois deve ter visto nosso post com a primeira parte. Não viu? Então não perca tempo e vá ao dia 27/06, depois volte aqui e leia tudo. Ah, e aguarde que vem mais por aí.  ;)

Inconstitucionalidade

É o juízo negativo de compatibilidade de um comportamento com o bloco de constitucionalidade. Acarreta a sanção de nulidade do ato infraconstitucional incompatível. Isso é consequência da supremacia hierárquica da constituição no ordenamento jurídico, da concepção de que suas normas são fundamentais e supremas.

Esse juízo de inconstitucionalidade também se aplica aos atos emanados do poder constituinte derivado, que não pode desrespeitar o núcleo pétreo da Constituição Federal de 1988: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (§4º do art. 60).

Não é possível, todavia, aferir inconstitucionalidade de norma emanada do poder constituinte originário.

Tipos de Inconstitucionalidade:

A-) Tendo em vista o conteúdo das normas ou as regras de caráter procedimental, a inconstitucionalidade pode ser material ou formal.

A inconstitucionalidade material diz respeito à substância do ato, que conflita com regras ou princípios da constituição ou, ainda, com o Princípio da Proporcionalidade, pelo qual se afere a necessidade, a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito da medida legislativa.

A inconstitucionalidade formal diz respeito ao processo de formação do ato infraconstitucional, que não respeita os pressupostos ou o procedimento constituído. Subdivide-se em inconstitucionalidade formal orgânica, quando inobservada a competência legislativa para edição do ato; ou inconstitucionalidade formal propriamente dita, por inobservância do processo legislativo. Esse último gênero ainda se subdivide em vício formal subjetivo, quando ocorre irregularidade na fase de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa para o processo legislativo de certas matérias é privativo ou exclusivo; ou formal objetivo, quando a irregularidade se dá nas fases posteriores à fase de iniciativa.

B-) Tendo em vista a atitude dos poderes constituídos, a inconstitucionalidade pode ser por ação ou por omissão.

A inconstitucionalidade por ação se dá quando o agir infraconstitucional conflita com o estatuído no texto constitucional. Se de uma ação de um poder constituído resulta uma incongruência com o texto magno, o ordenamento reage para proteger a estabilidade da constituição.

A inconstitucionalidade por omissão se dá perante a inação do legislador diante de um dever constitucional de legislar, que resulta tanto de comandos explícitos quanto de decisões fundamentais obtidas pelo processo interpretativo. Essa omissão é absoluta, quando há completo vácuo diante da obrigação de agir. É parcial quando há complementação da constituição de modo insuficiente, parcial. Verifica-se omissão parcial quando se exclui de um benefício determinado segmento social, afrontando o Princípio da isonomia.

Só se afere constitucionalidade dos atos posteriores à atual constituição. O direito pré-constitucional incompatível é revogado pela nova constituição; o compatível é recepcionado. Resolve-se a questão pelas regras de direito intertemporal: lex posterior derogat priori (lei posterior revoga lei anterior).

Os pressupostos formais regem-se pelo tempus regit actum (o tempo rege o ato). O legislador deve obedecer às diretrizes formais da constituição atual, não de constituição futura.  As contradições formais não são levadas em consideração na recepção da norma constitucional, exceto na transferência de competência dos Estados e municípios para a União. Nesse caso, a nova constituição revoga os diversos diplomas legais. Caso haja transferência da competência da União para os Estados ou municípios, a regulamentação federal subsiste no âmbito estadual ou municipal até regulação posterior desses entes.

Continue acompanhando. Cenas do próximo capítulo neste mesmo bat-horário, neste bat-canal.

Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima

29/06/2011

A Procuradoria Geral do município de João Pessoa (PB) lançou edital onde está prevista a realização de um concurso público para interessados em se candidatar ao cargo de procurador, classe A. Serão 20 vagas, com salário inicial de R$ 5,5 mil, mais honorários.

É necessário que o candidato tenha graduação de curso superior em direito.

As inscrições deverão ser feitas somente via internet, acessando o site da Fundação Carlos Chagas, em www.concursosfcc.com.br. O prazo se inicia às 10h do dia 5 de julho e segue até as 14h de 5 de agosto. A taxa de inscrição é de R$ 252,50.

Provas

As provas serão realizadas no dia 9 de outubro, somente na cidade de João Pessoa. O concurso será composto por prova objetiva (1ª fase) no período da manhã e de prova discursiva (2ª fase) à tarde.

O conteúdo programático engloba conhecimentos de direito constitucional, administrativo, financeiro, tributário, civil, processual civil, urbanístico e ambiental.

Os habilitados nas duas primeiras fases serão convocados para a prova de títulos (3ª fase). Serão considerados diplomas de doutorado, mestrado, pós-graduação, magistério, livros e artigos de autoria exclusiva, e aprovação em outros concursos públicos privativos para bacharéis em direito.

Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br/

29/06/2011

Olha a gente aqui com mais uma parte de Direito Constitucional. Sempre na ordem, sim, sim :D E para você que acabou de chegar, esse post é parte do assunto de Direito Constitucional que temos publicando por aqui, se você ficou interessado, dá uma olhadinha nessas datas: 21/06, 26/05, 22/05. Lembrando que esse material foi feito pelo Professor Manoel Erhardt.

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29/06/2011

Essa é uma questão recente que caiu no TRE do Amapá. O professor Manoel Soares mandou pra gente com alguns comentários. Mas nada de lê-los antes de tentar fazer a questão, ok? Ah, e diz pra gente se você acertou ;)

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28/06/2011

Chegou a última parte sobre as alterações do CPP. Você, como bom estudante, acompanhou todas as considerações que fizemos aqui, certo? Bem, mas se por acaso perdeu alguma delas, é só dar uma olhada nessas datas: Parte I- 14/06  Parte II-  16/06 Parte III – 21/06.  Boa leitura. :D

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28/06/2011

Já está em curso na Receita Federal o levantamento das necessidades de pessoal do órgão, visando à solicitação de novos concursos para auditor fiscal e analista tributário. Segundo já informou a sua Assessoria de Imprensa, tão logo o governo federal volte a receber novos pedidos, a Receita irá, imediatamente, apresentar um plano de concursos para os cargos, que têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de  R$13.904 (auditor) e R$8.300 (analista), já incluindo auxílio-alimentação, no valor de R$304.

A necessidade de contratação de mais servidores é justificada não só pelo elevado déficit – de cerca de 2 mil trabalhadores em cada um dos cargos, segundo os representantes das categorias -, mas também pela expectativa de que muitas aposentadorias ocorram nos próximos anos.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, não confirmada pela Receita, que não deu detalhes sobre o trabalho que está sendo realizado, o levantamento servirá de base para o pedido de um calendário permanente de concursos.

De acordo com Delarue, cobrança nesse sentido já foi feita pelo Sindifisco Nacional ao Ministério do Planejamento, que, ainda segundo o sindicalista, recebeu bem a reivindicação. Por sua vez, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon, defendeu que a contratação de mais auditores seja vista como investimento, e não como gasto. “O Brasil é o único país em guerra que economiza bala”, disse ele, em entrevista a uma emissora de rádio, no último dia 6, referindo-se ao combate à sonegação, à evasão de divisas e a outros crimes fiscais.

Já a falta de analistas, especialmente nas fronteiras, tem sido destacada pela presidente do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Sílvia Helena Felismino. “Vamos sediar dois eventos internacionais, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, e precisamos que nossas fronteiras estejam reforçadas”, alertou.

Caso o próximo concurso da Receita siga o modelo do último, aberto em 2009, os futuros candidatos terão que passar provas objetivas (de Conhecimentos Gerais e Específicos) e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), além de sindicância de vida pregressa e programa de formação.

Fonte: Folha Dirigida

28/06/2011

Quem havia perdido, tem nova chance: a FGV  reabriu o prazo para quem quiser pedir isenção da taxa de R$ 200,00 da inscrição para o exame da OAB. Aproveite. O link disponibilizado está bem aqui Mas se ligue: o prazo só vai até as 16h da próxima quarta-feira.

28/06/2011

Muita gente diz que não consegue estudar em casa. Que precisa ir a uma biblioteca ou mesmo ficar na sala de estudo aqui do Espaço para otimizar os estudos. Isso acontece porque nesses ambientes as distrações não podem acontecer. Se você está na biblioteca e resolver atender ao celular ou mesmo conversar com algum colega, uma chuva de SHHHHHH vai aparecer. Também não vai conseguir ficar pensando na vida, pois a pressão de ver todo mundo estudando é grande o suficiente para te dar ânimo para os estudos. Mas e se você não tem condições de ir à biblioteca ou à sala de estudos? Muita gente trabalha o dia todo ou tem filhos e não pode sair de casa. Bem, e essas pessoas, como estudam? Em casa, mas para que o estudo flua melhor, existem alguns caminhos que elas (você, se for o seu caso) podem seguir:

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27/06/2011

Boa notícia para quem participou do concurso para o quadro técnico-administrativo do Ministério Público da União (MPU) promovido no ano passado, sob organização do Cespe/UnB: nesta sexta-feira, dia 24, foram publicadas varias portarias com nomeações de aprovados (ver abaixo). As convocações contemplam todas as instituições que compõem o MPU (ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios). As posses deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias.

Apesar do concurso ter visado ao provimento inicial de 594 vagas e à formação de cadastro de reserva, para cargos dos níveis médio e superior, o MPU já chamou mais de mil aprovados. A seleção, que reuniu 754.791 inscritos em todo país, tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Retificações - Recentemente, o órgão divulgou retificações nos resultados finais de perícias médicas daqueles que se declararam portadores de deficiência e do concurso, com reclassificação de vários concorrentes. As últimas mudanças podem ser conferidas abaixo, nos editas nº 17, 19 e 20.

Serviço
Acompanhamento das nomeações e relação de documentos a serem apresentados: http://www.mpu.gov.br/concurso
Site da organizadora: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU2010

Fonte (com modificações): Folha Dirigida